Florestas x Desflorestamentos – Responsabildades

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Florestas x Desflorestamentos: Responsabilidades.
Política / Instituições / Informações / Mobilização / Cultura.

Da percepção da Responsabilidade pela conservação dos biomas no Brasil.

Sem margem de erro pode-se afirmar, que a sociedade brasileira ainda não está consciente da importância vital da preservação da Floresta Amazônica e de outros biomas e de sua Responsabilidade pela população nacional e pela humanidade. O tema nem sequer foi abordado durante a última campanha eleitoral pela presidência da república. Antes o próprio governo ridicularizou a meta Desmatamento Zero como utópica.  Trata-se de um sofisma proclamado com desfaçatez.  De qualquer forma, mesmo os contingentes mais instruídos da sociedade não sentem os riscos a que estão expostos.
Diz o ditado que “a oportunidade faz o ladrão”.  Da falta de atitude, de indignação pública, ou seja, o conjunto de pouco conhecimento, alheamento, omissão e inércia resulta um ambiente que favorece aos interessados continuar investindo sobre as florestas. A rigor se trata de uma expressão de corrupção e criminalidade.

Desmata-se atualmente uma área equivalente a um quadrado com mais de 70 km de lado.

Influências da Política.

A tentativa de uma retrospectiva histórica da ocupação de governo, congresso e administrações regionais com o desmatamento ocuparia um espaço exagerado. Podemos lembrar que por muito tempo, a derrubada de “mato” para a ocupação da terra com lavouras era considerada “desbravamento” percebido como progresso. Assim acontecia ainda em meados do século passado. Isto significa, que o a administração do país pouco se ocupava com o assunto. Assim foi desenvolvido o oeste do Estado do Paraná principalmente para a cultura do café, do trigo, da soja. Hoje existem na região grandes cooperativas agrárias. As técnicas empregadas eram rudimentares: Fazia-se “roça”. A rigor a técnica hoje aplicada na Amazônia é a mesma, embora mecanizada.

Durante o governo militar o desmatamento da Amazônia oriental foi incentivado para o estabelecimento de pastos, para “ocupar a região” que seria ambicionada por “potências externas”. Empreendeu-se também a estrada Transamazônica.

Já durante o novo regime democrático foram promovidos assentamentos na floresta. Constatou-se depois, que estes assentamentos também causam estragos significativos. O extrativismo de madeira nunca foi reprimido de forma efetiva.

E paralelo estabeleceu-se Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA) tem por objetivo contribuir para o fortalecimento das principais instituições ambientais brasileiras bem como reforçar a capacidade de gestão ambiental nos níveis federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Atualmente o Programa encontra-se em sua segunda fase (2009-2014), tendo por meta principal a atuação junto aos estados e ao governo federal nas seguintes temáticas ambientais: licenciamento, monitoramento e instrumentos econômicos para a gestão do meio ambiente.

Ao longo dos anos foi criada uma estrutura de instituições formais formada por órgãos públicos e uma legislação muito extensa. Para proporcionar uma impressão, apresentam-se elementos importantes.

Instituições formais.
[Indicam-se os endereços digitais para facilitar a procura por informações detalhadas]

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.
( www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao )
Por ser uma constituição recente, é a única a conter preceitos sobre o Meio Ambiente. O Artigo 225 – Do Meio Ambiente prescreve:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ( www.mma.gov.br )
Apresentação oficial:
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

IBAMA. ( www.ibama.gov.br )
Segundo Wikipédia:
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc.). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.
Em 2012, pelo segundo ano consecutivo, o IBAMA conseguiu executar quase integralmente o orçamento aprovado pela lei orçamentária: do total de R$ 1.159.370.416,00.

CONAMA ( www.mma.gov.br/conama )
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA -, órgão colegiado do MMA, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

CONAMAZ
Do texto do Decreto no 1.541 de 27.06.1995:
II – coordenar e articular as ações da política nacional integrada para a Amazônia Legal, em conjunto com os governos estaduais e municipais, considerando as dimensões sociais e econômicas, garantindo o desenvolvimento sustentável, a proteção e preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações;
III – coordenar e harmonizar as ações dos órgãos federais voltadas para a execução da política nacional integrada para a Amazônia Legal;

Observação: Este decreto já possibilita o planejamento e a execução de um Projeto de Desenvolvimento Sustentável para o Pará, conforme proposto em “Como acelerar o Desenvolvimento Sustentável?” 1 ( 1 vide Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade – Referências Bibliográficas)

NOVO CÓDIGO FLORESTAL NACIONAL.
Lei No 12.051 de 25.05.2012 aprovada depois de grande polêmica, que não cessou após a promulgação. O contexto só é entendido pelos interessados. A “bancada ruralista” no congresso conseguiu diversas “facilidades”. Na realidade a destruição da Floresta Amazônica e de Cerrado continua em grau não imaginável pelo cidadão. Não se tem notícia da aplicação dos procedimentos EIA/RIMA aos desflorestamentos de interesse agro-pecuário.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Procedimentos EIA/RIMA
(extraído de www.direitonet.com.br/roteiros/exibir/84/Licenciamento-ambiental)
EIA/RIMA é um estudo mais elaborado e complexo, exigido para aquelas atividades consideradas capazes de causar significativo impacto ambiental, ou seja, dentre as atividades sujeita a licenciamento ambiental existem aquelas que causam degradação ambiental e aquelas que causam significativa degradação ambiental, sendo que nestas será necessária a elaboração do EIA/RIMA para saber se a obra poderá ou não ser realizada (art. 3º da Resolução Conama n° 237/97).
O EIA é um estudo científico, com linguagem técnica, elaborado por uma equipe multidisciplinar (profissionais legalmente habilitados – art. 11 da Resolução Conama n° 237/97), que deve conter uma análise dos impactos ambientais que o empreendimento irá causar, bem como as medidas mitigadoras desses impactos.
RIMA é um relatório de impacto ambiental que tem por finalidade tornar compreensível o conteúdo do EIA, por meio de uma linguagem clara, simples e objetiva, para que o público tenha acesso.

Observação: Da forma como está redigido, o Licenciamento Ambiental não atinge desmatamentos para fins agro-pecuários, apesar das graves conseqüências já constatadas.

Disponibilidade de informações.

Jornais e revistas de grande tiragem noticiam com freqüência sobre problemas ambientais, inclusive sobre a extensão e as conseqüências dos desmatamentos, particularmente da Amazônia e do Cerrado. São produzidos cadernos e edições especiais dedicados à Sustentabilidade Ambiental. Há revistas especializadas como Página 22. A televisão produz programas específicos.

O problema ambiental foi integrado no ensino médio. E formam-se profissionais especializados nas instituições de ensino de nível superior.

Numerosas Organizações da Sociedade Civil – ONGs, OSCIPs – nacionais e internacionais estão ativas, inclusive na informação ao público.

O comportamento alienado da sociedade e de seus representantes políticos não pode ser explicado por uma falta de conhecimento.

Mobilização e Cultura.

No livrinho “Quais rumos queremos seguir? 4 tentou-se abordar este comportamento. É preciso conceder que a omissão em relação às ações do governo é generalizada em todas as sociedades, salvo exceções.
( 4 vide Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade – Referências Bibliográficas )

Quando problemas políticos e comportamentais melhor percebidos e de imediato prementes demoram a mobilizar os cidadãos, é “coerente” que problemas “novos” demorem ainda mais a produzir manifestações de indignação, que induzam mudanças de posicionamento de governos.

Na Constituição Federal de 1988 as Responsabilidades dos cidadãos estão subrepresentadas em comparação com os Direitos. Freqüentemente mesmo órgãos do governo reclamam contra os procedimentos de Licenciamento Ambiental.

Neste ambiente de percepções – instituições informais – significaria uma ruptura cultural o surgimento de uma forte percepção de Responsabilidade pelo Desenvolvimento Sustentável. Esta constatação vale também para as flagrantes infrações da legislação ambiental.

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