Considerações sobre a COP 21 – quarta de quatro.
Considerações sobre a COP 21 – IV
Posição do Brasil.
O Brasil ainda não publicou as INDC – Intended National Determined Contributions -. (agosto de 2015)
A posição do Brasil se insere na cena composta pelas condições e INDCs dos demais países e ao mesmo tempo é singular:
É verdade que as emissões de GEE do Brasil resultantes de desflorestamentos foram significantemente reduzidas desde valores absurdos até valores ainda intoleráveis. A destruição da Floresta Amazônica ainda corresponde à área de um quadrado de 70 km de lado. E não há sinais de que o governo se empenhe em terminá-la.
Segundo as estimativas produzidas pelo Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SEEG – publicados pelo Observatório do Clima, em 2012 as emissões foram de 1,48 bi tCO2equiv, correspondendo a 2,8% das emissões globais. Compuseram-se nas seguintes parcelas:
– Mudanças de Uso da Terra 32,1% desflorestamento.
– Agropecuária 29,7%
– Energia 29,4% dos quais transportes são 46,8%
– Indústria 5,7%
– Resíduos 3,2%
O desempenho da Responsabilidade do Brasil diante do destino da humanidade implica na adoção de uma política de Desflorestamento Zero Já. Então não surpreenderia uma redução das emissões por desflorestamento até um residual de 10% até 2020. As emissões totais seriam reduzidas em 28,9%.
De uma política de retomada do incentivo ao combustível etanol e da cogeração com bagaço, combinada com uma aceleração dos investimentos na geração eólica e solar poderia resultar uma redução de estimativamente 10% a 12% até 2020.
Portanto as INDS do Brasil poderiam comprometer reduções na ordem de grandeza de 40% até 2020. Constituiria uma contribuição de 1,12% das emissões globais.
Ambas as causas de emissões no Brasil deveriam ser levadas a próximo de zero até 2030, o que significaria uma redução das emissões em aprox. 60%.
Tais metas são alcançáveis com facilidade. A finalização dos desflorestamentos praticamente não requer despesas de investimentos. Os investimentos na mudança da matriz energética são economicamente rentáveis. As ações aqui contempladas compreendem Desenvolvimentos Projetados, ou seja, impostos ou conduzidos pelo Poder Público. Os Desenvolvimentos Difusos possíveis haveriam de ser adicionados.
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