Sobre Desflorestamento Zero e Código Florestal permissivo.

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Sobre Política de Desflorestamento Zero responsável e Código Florestal permissivo.

Da Situação Atual.                                                                                                           Atualmente:                                                                                                                                         1.  O desflorestamento anual da Floresta Amazônica publicado e reconhecido pelo Governo é de 5.000 km2, que correspondem à área de um quadrado com 70 km de lado. Não estão considerados neste valor o impacto da extração de madeira, predominantemente ilegal, nem os “pequenos desflorestamentos” cometidos por assentados.                                           2.  O bioma Cerrado está 50% extinto e continua sendo devastado, sem que a ocorrência se torne pública.                                                                                                                                     3.  Apenas 7% da Floresta Atlântica continuam de pé.                                                                 4.  A destruição da Caatinga e a redução de chuvas favorecidas por desmatamentos produzem o risco de desertificação.                                                                                                 5.  Acusa-se o risco de savanização na Amazônia.                                                                         6.  A redução das chuvas reduz a vazão em bacias hidrográficas do rio São Francisco, de tributários da bacia amazônica, do rio Paraíba do Sul, do rio Doce e de outras mais.

Atuação do Governo.

–  Apesar da absurda extensão, o desflorestamento da Floresta Amazônica é qualificado pelo governo de “pequena” por já ter sido muito maior ainda.  Trata-se de um sofisma desfaçado.  As emissões de gases causadores do efeito estufa – GEE – resultantes de desflorestamentos – mudanças de uso da terra – são um terço das emissões do Brasil em 2011/12, ocupando o país ainda uma posição de grande poluidor da atmosfera.

–  Sustentada pelo Código Florestal, o governo distingue entre “desflorestamentos legal” e “desflorestamento ilegal”.  Segundo esta diferenciação, entre 1.500 km2 e 2.000 km2 seriam desflorestamentos permitidos aos proprietários de terras.  Em tese estes “desflorestamentos legais” terminariam, caso não ocorressem privatizações adicionais de áreas florestadas.

–  Entretanto o governo pretende incluir nas INDC – Intended Nationally Determined Contributions – para a COP 21 apenas a terminação dos “desflorestamentos ilegais” até 2030.  Isto significa que                                                                                                                     —  até 2030 imensas extensões da Floresta Amazônica simplesmente desapareceriam e que                                                                                                                                                         —  mesmo depois de 2030 os desflorestamentos poderiam continuar ao ritmo de áreas equivalentes a de quadrados de 40 km de lado.

Esta atuação do governo só pode ser julgada e absurdamente irresponsável.

Falta de percepção pela Sociedade.

O cidadão urbanizado não se dá conta do desmatamento.  Historicamente a ocupação de terras foi percebida como progresso.  A biodiversidade e sua extinção são categorias abstratas.  Os biomas estão longe do alcance de seus sentidos.  O cidadão não percebe que propriedade da Nação está sendo privatizada sorrateiramente, ou seja, roubada, porque a ocorrência não atinge as suas condições de vida.  Apenas com a emergência da estiagem que põe em risco o abastecimento d’água emerge uma maior atenção às causas.

Fatos.

Todavia:  (O crime de)  A apropriação indevida, o roubo, não deixa de ser ato criminoso quando a vítima não percebe.  E isto vale mesmo quando é perpetrado com apoio de uma forte bancada ruralista no Congresso.

Esta mesma bancada é autora do Código Florestal que preserva aos interessados representados – os agricultores e os pecuaristas – a possibilidade de se apoderar de mais espaços de floresta e de destruí-la.

Todavia:  A Ministra do Meio Ambiente reconhece em entrevista que para a causa da redução das emissões causadoras das Mudanças Climáticas, que ameaçam a humanidade inclusive a população do Brasil, não faz nenhuma diferença se o desmatamento é ‘apelidado’ de “legal” ou “ilegal”:  Trata-se apenas de um sofisma ardiloso.   Por que  a exigência aprovações de EIA/RIMA não se aplicaria à atividade agro-pastoril?

Sobretudo:  Os desflorestamentos não trazem nenhuma contribuição para o resgate da pobreza das populações da Floresta e da Caatinga.

A falta de percepção não isenta o cidadão da culpabilidade por omissão de protestos e reivindicações ao comportamento do Poder Público.

Conseqüências e conclusões.  

A reivindicação de uma Política de Desflorestamento Zero não é de forma alguma ingênua, mesmo que requeira uma modificação de um Código Florestal enganoso.  Trata-se da ação de menor custo para o desempenho da Responsabilidade da sociedade brasileira pelas condições de vida futuras da humanidade.  E determinaria o fim de práticas criminosas tradicionais.  A execução requer apenas “vontade política”.

A extensão das áreas degradadas e a urgência de medidas de restauração de vazões fluviais estabelecem a obrigatoriedade de extensas ações de reflorestamento na Floresta Amazônica, na Floresta Atlântica e no Cerrado.  Tais projetos ofereceriam um grande número de ocupações remuneradas para os contingentes de base da pirâmide social.  Promoveriam um Desenvolvimento Social Sustentável.  Também ofereceriam novas atividades na condução desses projetos tanto em órgãos públicos como em ONGs e na iniciativa privada.  Isto significa que impulsionariam o crescimento do mercado interno e do PIB.

Isto significa que a Cidadania – o coletivo de “Cidadãos por Responsabilidade” – engajada no Desenvolvimento Sustentável do Brasil não pode deixar de reivindicar as metas possíveis nos INDC para a COP 21, que se realizará em dezembro de 2015, nem vacilar de insistir no desempenho das respectivas ações.

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